
No dia 31 de dezembro de 2021, foi alterada a Lei 8.989, de 24 de fevereiro de 1995 que trata da isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de automóveis para pessoas com deficiência. Entrando em vigor a Lei 14.287 de 31 de dezembro de 2021, que abrange a isenção de IPI para pessoas com perda auditiva.
A isenção vale apenas para carros novos e tem o teto 200.000,00 (duzentos mil reais).
Mas espera aí, qualquer pessoa com perda auditiva pode adquirir o veículo com a isenção de IPI?
Não, apenas as pessoas com perda auditiva bilateral de grau moderado, severo ou profundo (considerando as frequências 500, 1000, 2000 e 3000Hz) têm o benefício.
O processo é online, mas você vai precisar de uma audiometria atualizada e um laudo médico assinado por dois médicos do SUS, sendo um deles especialista na área e do responsável pelo posto de saúde. O laudo é um formulário específico e está disponível no site da receita.
Mas atenção, o senado aprovou essa isenção até 2026!

Ficou com dúvida se você é considerado deficiente auditivo para o governo? Entre em contato e agende sua audiometria em uma de nossas unidades.
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